
O registro de candidatura de Sergio Moro nas eleições do próximo dia 2 foi aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná na tarde desta sexta-feira (16). Por unanimidade, os membros da Corte do TRE rejeitaram todas as seis ações de impugnações apresentadas contra a candidatura dele. O ex-juiz federal e ex-ministro de Bolsonaro concorre à cadeira do Paraná no Senado pelo União Brasil.
A candidatura de Moro começou a ser analisada pelo colegiado da Justiça Eleitoral na sessão de julgamentos da última quarta-feira (14). Naquele dia, a relatora do caso no TRE, Cláudia Cristina Cristofani, votou a favor de Moro, rejeitando todos os pedidos de impugnação. Mas, logo na sequência, o assunto foi adiado, em função de um pedido de vista de José Rodrigo Sade. Nesta sexta-feira (16), José Rodrigo Sade devolveu o caso para a pauta da Corte, acrescentando que acompanhava o entendimento da relatora. Todos os demais votaram no mesmo sentido: Rodrigo Otavio Rodrigues Gomes do Amaral,Flávia da Costa VianaeThiago Paiva dos Santos.
As seis ações de impugnação ao registro de candidatura de Moro foram propostas pela Comissão Provisória da Federação Brasil da Esperança (PT-PV-PCdoB) no Paraná; pela Comissão Provisória do Partido da Mobilização Nacional (PMN) no Paraná; pela professora de Direito e candidata ao Senado pelo PDT, Desiree Salgado; pelo candidato a deputado estadual Luiz Henrique Dias da Silva (PT); pelo candidato a deputado federal Oduwaldo de Souza Calixto (PL); e pelo candidato a deputado federal Thiago de Sousa Bagatin (Psol). A maior parte das alegações dos autores dos pedidos de impugnação envolve domicílio eleitoral e filiação partidária.
De acordo com a relatora, embora Moro tenha tentado transferir seu domicílio eleitoral do Paraná para São Paulo, a mudança não chegou a ser concluída. Pela legislação eleitoral, o candidato deve ter domicílio eleitoral no mesmo local onde concorre no pleito, ao menos 6 meses antes da data da eleição. Moro pediu a transferência para São Paulo em março. Mas, em 7 de junho, o TRE de São Paulo vetou a mudança. Cláudia Cristina Cristofani explicou que, se a operação foi indeferida, ficaram “mantidos os dados anteriores do domicílio eleitoral”. O advogado de Moro no caso, Gustavo Guedes, já tinha reforçado argumentação semelhante. “Não existe um limbo durante a transferência. Ele nunca deixou de estar domiciliado em Curitiba”, afirmou ele.
Outras contestações têm relação com a filiação partidária no União Brasil. Alegou-se que Moro deveria ter feito sua filiação partidária no Paraná, e não em São Paulo. Mas, a relatora aponta que a questão territorial só é exigida em relação ao domicílio eleitoral. “A filiação não precisa necessariamente ser na circunscrição [onde irá concorrer nas eleições]. Além disso, apesar da ficha de filiação ter sido preenchida em São Paulo, o documento foi firmado junto a membro de diretório nacional, Luciano Bivar, presidente do União Brasil”, observou a relatora. A relatora também rejeitou argumento de suposta irregularidade na filiação partidária relacionada ao fato de não ter ocorrido a comunicação de desfiliação ao Podemos, antes da entrada no União Brasil. “No conflito de duas filiações, prece a filiação mais recente, que implica na revogação da primeira”, justificou a relatora.
Dez candidatos
Com o deferimento da candidatura de Moro, todos os dez candidatos ao Senado pelo Paraná estão aptos para a disputa, de acordo com a Justiça Eleitoral. Além de Moro, estão disputando a cadeira os seguintes candidatos: Aline Sleutjes(Pros),Alvaro Dias(PODE),Desiree(PDT),Dr Saboia(PMN),Laerson Matias(Psol),Orlando Pessuti (MDB),Paulo Martins(PL),Roberto França (PCO) e Rosane Ferreira(PV).
Os suplentes dos candidatos também tiveram seus registros de candidaturas deferidos, exceto Antônio César Guariza, do Partido da Causa Operária (PCO). Ele é o segundo suplente do candidato a senador Roberto França (PCO). O TRE indeferiu a candidatura de Guariza porque ele não apresentou todas as certidões criminais exigidas pela legislação eleitoral. Guariza recorre.